ATENÇÃO Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Goiás – Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial e fortalecimento sindical patronal
O Sindicato das Indústrias Carnes e Derivados no Estado de Goiás (SINDICARNE) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados nos Estados de GO e TO, com data base em fevereiro, foi concluída em 30/04/2024.
O instrumento coletivo foi transmitido no mediador e protocolado no MTE em 16/10/2024, registrado dia 05/11/2024.
Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal, conforme a cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a partir do dia 06/11/2024.
O direito de oposição deve ser feito conforme estabelecido no parágrafo 7º da cláusula 29ª da CCT Goiás, que assim dispõe:
“Na assembleia geral extraordinária, foi garantido que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar um documento referente à carta de oposição da referida contribuição, tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção da convenção coletiva no mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para se opor ao pagamento da contribuição assistencial e entregar a carta de oposição diretamente no SINDICARNE, situada na Rua 200 Qd. 67-C Lt. 1/5 Nº 1.121 – térreo do Edifício Pedro Alves de Oliveira – Setor Leste Vila Nova – Goiânia – Goiás, CEP: 74645-230, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.